TRE-RJ mantém decisão que proíbe Magdala de divulgar fake news em Cabo Frio
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou nesta quarta-feira (25) uma decisão em que concede a Dr. Serginho direito de resposta e proíbe Magdala Furtado de divulgar notícias falsas sobre o candidato a Prefeitura de Cabo Frio.
Na decisão, o desembargador Fernando Cabral Filho afirma que a propaganda de Magdala Furtado deturpa notícias para atacar seu adversário e por consequência se beneficiar.
Essa é mais uma derrota sofrida pela campanha da prefeita que atrás nas pesquisas iniciou uma escalada de ataques contra Dr. Serginho, que apareceu como líder de todos as últimas pesquisas sobre intenções de voto registradas em Cabo Frio.
Em sua campanha, a atual prefeita vinha utilizando o tempo de televisão de sua coligação e as redes sociais para realizar ataques contra o seu principal oponente. Com a decisão, ela agora será obrigada a conceder espaço para que Dr. Serginho possa se defender das acusações.
Recentemente vários comitês da campanha de Magdala Furtado foram alvos de busca e apreensão determinada pela justiça eleitoral que encontrou nos locais grande quantidade de material gráfico com ataques ao candidato Dr. Serginho. A decisão da justiça também determinou a proibição da distribuição desse material.
O candidato Dr. Serginho anunciou no início da eleição que iria realizar uma campanha propositiva e vem mantendo essa linha durante todo período eleitoral. Nas ruas a população rejeita a baixaria no pleito eleitoral e pede para que seja mantido o debate de ideias e propostas para Cabo Frio até o dia 6 de outubro.